A "Academia Itapirense de Letras e Artes - AILA" e o PEN Clube de
Itapira promovem o I CONCURSO "MESSODY RAMIRO BENOLIEL" DE SONETOS,
em nível nacional, com o objetivo de incentivar e divulgar a produção
literária, e, principalmente, despertar o gosto pela linguagem escrita,
em verso, homenageando sua acadêmica decana também Presidente-fundadora
da SOLIS - Sociedade Literária do Soneto, de acordo com o seguinte regulamento:
1. O tema é de livre escolha, podendo cada concorrente inscrever até
2 (dois) trabalhos inéditos, separadamente, datilografados ou digitados,
em 3 (três) vias e em espaço 2 (dois), vedada a participação
dos membros efetivos titulares da AILA/SP.
2. Com os trabalhos deverá seguir um envelope menor lacrado, constando,
em sua parte externa, o título da obra e o pseudônimo; e, na parte
interna, uma ficha de inscrição do autor, contendo: nome completo,
pseudônimo, título da obra, endereço (com CEP), número
de documento de identidade, data do nascimento, telefone para contato (com DDD)
e e-mail (se houver).
3. A remessa dos trabalhos, sem qualquer identificação, deverá
ser feita para: Conde Thiago de Menezes - Presidência da "Academia
Itapirense de Letras e Artes - AILA" - I CONCURSO "MESSODY RAMIRO
BENOLIEL" DE SONETOS - Avenida Jacareí, 400 - Apto. 24 (Bairro Santa
Fé) - Itapira, SP - CEP 13.974-901, valendo o carimbo postal como data
de inscrição.
4. O prazo de entrega terminará no dia 04 de abril, correspondendo à
inscrição a simples remessa ou entrega dos trabalhos, ficando
implícita a concordância dos candidatos às disposições
deste Regulamento, sendo os casos omissos resolvidos pela Diretoria da AILA/SP,
cujas decisões serão irrecorríveis.
5. Os sonetos serão julgados por uma Comissão constituída
por Membros Efetivos da Academia ou intelectuais por ela indicados, desde que
não tenham participado do Concurso, não havendo, em nenhuma hipótese,
devolução dos trabalhos remetidos, reservando-se a Academia o
direito de não conceder as premiações anunciadas, caso
não sejam os sonetos examinados merecedores de tais distinções.
6. Havendo 2 (dois) trabalhos do mesmo candidato, se ambos forem classificados,
só será considerado o que obtiver a maior nota.
7. Na classificação geral, se houver empate, prevalecerá
o trabalho do concorrente mais idoso.
8. Os 3 (três) melhores concorrentes receberão Diplomas e Premiações,
em sessão solene da Academia, em dia, horário e local a serem
definidos, sendo os vencedores avisados com antecedência, podendo a AILA/SP
publicar os melhores trabalhos, com a citação do nome do autor.
Itapira, SP, 04 de Janeiro de 2011.
Conde Thiago de Menezes
Presidente da "Academia Itapirense de Letras e Artes - AILA", integrante
da FALASP - Federação das Academias de Letras e Artes do Estado
de São Paulo.
Academia Itapirense de Letras e Artes - AILA
Avenida Jacareí, 400 - Apto. 24
Bairro Santa Fé
CEP 13.974-901 - Itapira / SP