A PORTUGAL TELECOM BRASIL S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
nº 2277, 15º andar, 1503, Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 65.627.184/0001-60, representada por seu diretor
presidente, Sr. SHAKHAF WINE, e sua diretora, Sra. FABIANA FAÉ VICENTE
RODRIGUES, e em nome do GRUPO PORTUGAL TELECOM (adiante referido como PORTUGAL
TELECOM), institui o PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA
PORTUGUESA 2011, nos termos e condições descritos neste Regulamento.
A PORTUGAL TELECOM, empresa de base portuguesa com ativos significativos no
Brasil, considera que:
a) A língua portuguesa é um patrimônio cultural a ser valorizado
e incentivado;
b) A literatura é um dos suportes fundamentais de expressão da
cultura e da educação de um povo por meio da sua língua;
c) A realização anual de um prêmio de literatura em língua
portuguesa estimula o intercâmbio literário e cultural entre países
lusófonos;
e, portanto, institui o PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA
PORTUGUESA 2011 (adiante referido como PRÊMIO), que será conferido
aos três melhores livros originalmente escritos em língua portuguesa
editados e publicados no Brasil no ano de 2010, respeitados os termos deste
Regulamento.
Serão considerados neste PRÊMIO os livros que preencham cumulativamente
os seguintes requisitos:
1.1. - Quanto ao livro:
a) categoria: romance, conto, poesia, crônica, dramaturgia ou autobiografia;
b) escrito originalmente em língua portuguesa;
c) primeira edição no Brasil no período compreendido entre
1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010. No caso de livros originalmente
editados em outros Países, a primeira edição no outro País
deverá ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro
de 2010. Nos dois casos, para primeira edição deverá ser
observada a data impressa no colofão do livro;
d) com comprovação do registro ISBN do livro;
e) e, em modelo impresso.
1.2. - Serão considerados neste PRÊMIO somente livros de autoria
única; não serão aceitos quaisquer livros escritos em co-autoria
ou que façam parte de compilações ou compêndios.
1.3. - Não serão considerados livros, cujos textos tenham sido
publicados anteriormente aos prazos determinados no item 1.1 deste regulamento,
no todo ou em parte, em livros de autoria do próprio autor.
1.4. - Fica reservado à Comissão Diretiva, a qualquer momento
ou fase do PRÊMIO até a divulgação pública
do resultado da votação do Júri Final, o direito de averiguar
se os livros inscritos cumprem os requisitos objetivos do PRÊMIO.
2.1. - Os livros concorrentes ao PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA
EM LÍNGUA PORTUGUESA 2011 serão inscritos pelo autor ou editor,
entre 1 e 27 de Março de 2011. Após essa data, as inscrições
não serão mais aceitas.
2.2. - As inscrições serão efetivadas mediante:
a) Preenchimento de ficha de requerimento de inscrição por meio
do acesso ao site www.premioportugaltelecom.com.br.
b) Recebimento pela Portugal Telecom Brasil S.A. de 04 (quatro) exemplares do
livro com inscrição requerida, no endereço da Avenida Brigadeiro
Faria Lima, 2277, 15º andar, CEP 01452-000, São Paulo, SP, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do preenchimento
da ficha de inscrição indicada no item (a) supra.
c) validação pela Curadoria do Prêmio do cumprimento pelo
livro dos requisitos estabelecidos no item 1 deste Regulamento e os prazos previstos
neste item 2.2.
2.3. - Na hipótese de mais de uma inscrição para o mesmo
livro, será considerada válida a primeira inscrição
realizada, segundo o critério cronológico.
2.4. - Os requerentes que não receberem a validação pela
Curadoria prevista no item 2.2.c) supra serão comunicados das respectivas
razões por meio de mensagem eletrônica (e-mail) até a data
de 4 de Abril, e terão até a data de 8 de abril para eventual
manifestação em contrário, a qual será avaliada
e decidida pela própria Curadoria do Prêmio. Após esse prazo
não serão mais aceitas manifestações em contrário
à validação pela Curadoria prevista no item 2.2.c deste
Regulamento.
2.4.1 Após a publicação oficial da lista de livros inscritos
validada pela Curadoria, não serão mais aceitas novas inclusões
e/ou exclusões de livros dentre os inscritos e concorrentes ao Prêmio.
Considera-se, no âmbito deste Regulamento, que:
3.1. - A Comissão Diretiva é formada por até 04 (quatro)
pessoas nomeadas pela PORTUGAL TELECOM, e presidida por um dos seus membros.
3.2. - A Curadoria é formada por 04 (quatro) pessoas, escolhidas conjuntamente
pela Comissão Diretiva e pela Consultora Literária da Portugal
Telecom, e nomeadas pela Comissão Diretiva. A Curadoria será formada,
preferencialmente, por dois especialistas em literatura brasileira e um especialista
em literatura portuguesa e africana e a Consultora Literária da Portugal
Telecom, e será coordenada pela Consultora Literária da Portugal
Telecom.
3.3. - O Júri Inicial, o Júri Intermediário e o Júri
Final são compostos exclusivamente por professores universitários,
escritores, críticos literários e jornalistas da imprensa especializada.
Os júris Inicial, Intermediário e Final são os responsáveis
pela avaliação e votação dos livros concorrentes
ao PRÊMIO em suas etapas sucessivas e de acordo com as regras definidas
neste Regulamento.
3.1.1. - Compete à Comissão Diretiva:
a) emitir as manifestações, comunicados e opiniões em nome
da PORTUGAL TELECOM;
b) aprovar a Curadoria e seu Coordenador;
c) aprovar o Júri Inicial, mediante proposta da Curadoria;
d) definir os termos e as formas de divulgação dos resultados
de cada etapa do PRÊMIO;
e) fazer a gestão geral, financeira e administrativa de todas as etapas
e atividades relativas ao PRÊMIO;
f) participar de todas as etapas do PRÊMIO e das deliberações
da Curadoria;
g) apoiar técnica, logística e administrativamente os trabalhos,
preparatórios ou de implementação, da Curadoria e dos Júris
do PRÊMIO, em todas as suas etapas;
h) garantir todas as condições logísticas para a contratação
e remuneração dos membros da Curadoria e de cada Júri,
mediante deliberações da própria Comissão Diretiva;
i) deliberar sobre todos os assuntos no âmbito do PRÊMIO;
j) zelar pelo cumprimento do Regulamento do PRÊMIO e deliberar sobre alterações
ao Regulamento do PRÊMIO;
l) esclarecer e deliberar sobre eventuais dúvidas de interpretação
do Regulamento do PRÊMIO.
3.1.2. - Os membros da Comissão Diretiva não poderão concorrer
ao PRÊMIO.
3.2.1. - Compete à Curadoria:
a) responder em nome próprio pelos resultados de todas as etapas do PRÊMIO,
desde a validação das inscrições até a final
eleição dos vencedores do Prêmio, inclusive perante a imprensa
brasileira e estrangeira;
b) participar da composição dos Júris Inicial, Intermediário
e Final;
c) propor, para aprovação da Comissão Diretiva, os membros
do Júri Inicial;
d) avaliar, em todas as etapas do PRÊMIO, o cumprimento pelos livros inscritos
dos requisitos estabelecidos neste Regulamento;
e) assessorar, em todas as etapas do PRÊMIO, a Comissão Diretiva
em suas deliberações;
f) participar da divulgação do PRÊMIO, pelos meios que se
colocarem;
g) manter compromisso de sigilo quanto às informações das
votações dos Júris de todas as etapas do PRÊMIO até
a sua divulgação final;
h) realizar todos os esforços necessários para garantir a participação
do Júri Inicial no processo de votação do PRÊMIO.
3.2.2. - Os membros da Curadoria não poderão concorrer ao PRÊMIO.
3.2.3. - A Curadoria deliberará por maioria de seus membros.
3.3.1. - O Júri Inicial do PRÊMIO é composto por profissionais
de reconhecido mérito e competência no meio literário, profissionais
de literatura em língua portuguesa, tais como, professores universitários,
escritores, críticos literários e jornalistas da imprensa especializada,
convidados mediante proposta da Curadoria e deliberação da Comissão
Diretiva.
3.3.2. - Nos termos do Anexo I - A, o território brasileiro será
dividido em 5 (cinco) Regiões, a fim de que o Júri Inicial seja
composto por pessoas de todo o Brasil, sem privilégio de qualquer uma
das Regiões. A composição do Júri Inicial não
está vinculada a critérios de proporcionalidade demográfica
das Regiões ou a qualquer outro que não conste deste Regulamento.
3.3.3. - O Júri Inicial tomará as decisões referentes à
Primeira Etapa do PRÊMIO.
3.3.4. - Compete ao Júri Inicial, entre 11 de abril e 15 de maio de 2011
a) votar, dentre os livros inscritos nos termos deste Regulamento, em 05 (cinco)
livros para compor a lista dos 50 (cinqüenta) livros que serão avaliados
e votados pelo Júri Intermediário na Segunda Etapa do PRÊMIO;
e
b) votar, cada membro do júri, em 05 (cinco) pessoas dentre seus membros
para compor o número de 11 (onze) pessoas eleitas para o júri
Intermediário nos termos do item 3.4 deste Regulamento.
3.3.5. - A apuração dos 50 (cinqüenta) livros eleitos pelo
Júri Inicial obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade:
a) no máximo 90% das obras (45 livros) devem ser originalmente editadas
no Brasil;
b) no mínimo 10% das obras (5 livros) devem ser originalmente editadas
no exterior.
3.3.6. Na hipótese da votação do Júri Inicial apurar
menos de 05 (cinco) obras originalmente editadas no exterior, a Curadoria indicará
as obras originalmente editadas no exterior em número necessário
para compor o mínimo de 05 (cinco) obras determinado no item 3.3.5. supra.
3.3.7. - Em caso de empate na votação do Júri Inicial para
a última colocação, serão classificados todos os
livros em posição de empate, com desconsideração
do limite de 50 (cinqüenta) livros somente neste caso e para esta finalidade.
3.3.8. - A votação do Júri Inicial será realizada
por meio eletrônico no período indicado no item 3.3.4 supra, mediante
o envio de mensagem eletrônica (e-mail) ao endereço eletrônico
oportunamente informado pela PORTUGAL TELECOM aos membros do Júri Inicial,
assim como o cumprimento das regras de segurança também oportunamente
informadas pela PORTUGAL TELECOM.
3.3.9. - Fica vedado aos membros do Júri Inicial o voto em seu próprio
nome para a composição do Júri Intermediário.
3.4.1. - O Júri Intermediário é composto por 15 (quinze)
pessoas, os 04 (quatro) integrantes da Curadoria mais os 11 (onze) profissionais
eleitos pelo Júri Inicial dentre seus membros.
3.4.2. - Os membros do Júri Intermediário escolhidos pelo Júri
Inicial são eleitos da seguinte forma: primeiro, é escolhido o
membro mais votado de cada uma das 5 (cinco) Regiões do País,
e, posteriormente, os 6 (seis) membros mais votados independentemente da Região
a que pertençam, perfazendo os 11 (onze) referidos no item 3.4.1 acima.
3.4.3. - O Júri Intermediário tomará as decisões
referentes à Segunda Etapa do PRÊMIO.
3.4.4. - Os membros do Júri Intermediário não podem concorrer
ao PRÊMIO.
3.4.5. - Compete ao Júri Intermediário, em Setembro de 2011:
a) eleger, em votação individual e aberta aos presentes, dentre
os 50 (cinqüenta) livros selecionados pelo Júri Inicial, os 10 (dez)
finalistas do PRÊMIO; e
b) eleger, em votação individual e aberta dentre seus membros,
06 (seis) pessoas para compor o Júri Final.
3.4.6. - O Júri Intermediário, na votação dos 10
(dez) livros finalistas do Prêmio, obedecerá ao seguinte critério
de proporcionalidade:
a) no máximo 90% das obras votadas (9 livros) devem ser originalmente
editadas no Brasil;
b) no mínimo 10% das obras votadas (1 livro) devem ser originalmente
editadas no exterior.
3.4.7. Na hipótese de a votação do Júri Intermediário
apurar menos de 01 (uma) obra originalmente editada no exterior, a Curadoria
indicará a obra originalmente editada no exterior para compor o mínimo
determinado no item 3.4.6. supra.
3.4.8. - Em caso de empate na votação do Júri Intermediário:
(i) será escolhido o livro ou membro do Júri que estiver mais
bem classificado na votação, conforme apuração dos
votos de todas as Fichas de Votação do Júri Intermediário;
(ii) e, não sendo possível o desempate pela adoção
do procedimento referido acima, será escolhido o livro mais votado numa
segunda votação para desempate - que versará apenas sobre
os livros em questão; e em se tratando de empate de dois ou mais membros
do júri, o desempate será feito mediante sorteio.
3.4.9. - A votação do Júri Intermediário será
realizada em reunião presencial na sede da Portugal Telecom Brasil S.A.
3.4.10. - Os membros do Júri Intermediário deverão confirmar
por escrito sua presença à reunião de votação
até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data agendada. O membro eleito
que não confirmar sua presença dentro do prazo referido será
substituído pelo seguinte mais votado, desconsiderado o critério
das Regiões do País.
3.4.11. - A reunião do Júri Intermediário realizar-se-á
com os membros convocados que estiverem presentes, cujo número será
o considerado para a validade e a legitimidade das decisões, deliberações
e eleições do Júri, bem como para a apuração
da maioria simples dos votos. Os membros do Júri Intermediário
que não comparecerem à reunião perderão o direito
de voto.
3.5.1. - O Júri Final é composto por 10 (dez) pessoas, os 04
(quatro) integrantes da Curadoria mais os 06 (seis) profissionais eleitos pelo
Júri Intermediário dentre seus membros.
3.5.2 - O Júri Final tomará as decisões referentes à
Terceira - e última - Etapa do PRÊMIO.
3.5.3. - Os membros do Júri Final não podem concorrer ao PRÊMIO.
3.5.4. - Compete ao Júri Final, no mês de novembro de 2011:
a) Em votação individual e aberta aos presentes, eleger os 03
(três) melhores livros a partir da lista dos 10 (dez) livros finalistas
obtida na etapa anterior, classificando-os em primeiro, segundo e terceiro lugares.
3.5.5. - A votação do Júri Final será realizada
em reunião presencial na sede da Portugal Telecom Brasil S.A.
3.5.6. - Os livros eleitos pelo Júri Final não obedecem a nenhum
critério de proporcionalidade.
3.5.7. - Em caso de empate na votação do Júri Final, em
qualquer posição,
(i) será escolhido o livro que estiver mais bem classificado na votação
do Júri Final, conforme apuração dos votos de todas as
Fichas de Votação do Júri Final;
(ii) e, não sendo possível o desempate pela adoção
do procedimento referido no item (i) supra, os autores em empate dividirão
o valor da premiação a que fizer jus a posição em
empate.
3.5.8. - Os membros do Júri Final deverão confirmar por escrito
sua presença à reunião de votação até
30 (trinta) dias antes da data agendada. O membro eleito que não confirmar
sua presença dentro do prazo referido será substituído
pelo seguinte mais votado.
3.5.9. - A reunião do Júri Final será realizada com os
membros convocados que estiverem presentes, cujo número será o
considerado para a validade e a legitimidade das decisões, deliberações
e eleições do Júri, bem como para a apuração
da maioria simples dos votos. Os membros do Júri Final que não
comparecerem à reunião perderão o direito de voto.
3.5.10. - Na mesma data dessa reunião, o resultado da votação
do Júri Final será divulgado pela Comissão Diretiva aos
concorrentes, à imprensa e ao público.
4.1. - As deliberações e eleições do Júri Intermediário e Final serão realizadas por meio de Fichas de Votação, que são as cédulas de votação, nos termos definidos pelo Regulamento e sob os modelos constantes dos Anexos II e III.
5.1. - Os valores brutos dos prêmios são R$ 100.000,00 (cem mil
reais), R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
respectivamente, para o primeiro, segundo e terceiro colocados.
5.2. - Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela
única e em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da
divulgação do resultado da votação do Júri
Final.
5.3. - Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis
e inegociáveis, e terão validade até o dia 31 de dezembro
do ano da sua atribuição. Em caso de renúncia à
premiação, a Comissão Diretiva deliberará sobre
a destinação do seu valor para organização beneficente
de reconhecida idoneidade.
5.4. - Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor o PRÊMIO poderá
ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada
a procurador legalmente constituído para esse fim dentre os herdeiros
legais do autor premiado, desconsiderado o prazo fixado no item 5.3 deste Regulamento.
6.1. - A gestão do PRÊMIO cabe à Comissão Diretiva,
que deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, em caso
de empate, o voto de qualidade.
6.2. - A decisão dos Júris em todas as etapas do PRÊMIO
é irrecorrível, e os inscritos deverão obedecer rigorosamente
a este Regulamento.
6.3. - Todas as etapas do presente PRÊMIO serão auditadas por empresa
de reconhecido mérito e competência, escolhida por deliberação
prévia da Comissão Diretiva.
7.1. - Elege-se o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, do Estado
de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
São Paulo, 01 de março de 2011.
PORTUGAL TELECOM BRASIL S.A.
p. Shakhaf Wine, Diretor Presidente
p. Fabiana Faé Vicente Rodrigues, Diretora