Art. 1.° - Ainda com a ressonância do JUBILEU DE OURO recém-comemorado
(1958/2008), a União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) concederá,
no próximo ano, os seguintes prêmios literários para livros
inéditos (não antologias) em 2011:
- Contos - PRÊMIO PEREGRINO JÚNIOR;
- Crônicas - PRÊMIO ALEJANDRO CABASSA;
- Ensaio - PRÊMIO ANTONIO HOUAISS;
- Literatura Infantil e Juvenil - PRÊMIO GANYMÉDES JOSÉ;
- Poesia - PRÊMIO JORGE DE LIMA;
- Romance - PRÊMIO OCTAVIO MELLO ALVARENGA
- Teatro - PRÊMIO DIAS GOMES.
Parágrafo único - Para livro inédito de contos, será
concedida também a MEDALHA HARRY LAUS, apenas para o primeiro colocado.
Art. 2° - A critério das Comissões Julgadoras poderão
ser concedidas às obras concorrentes a qualquer dos prêmios uma
menção especial e uma menção honrosa, exceto a Medalha
Harry Laus que terá somente um ganhador.
Art. 3° - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades,
desde que se expressem em língua portuguesa. Os originais de tais obras
deverão ser digitados e vir encadernados (espiral ou outra modalidade)
e enviados, sob pseudônimo, em três exemplares.
§ 1° - Para cada conjunto de livros o autor deverá anexar envelope
lacrado contendo: pseudônimo, título da obra, nome e endereço
completo do autor, telefone, e-mail (se houver) e sucinto curriculum vitae.
§ 2° - Não haverá devolução dos ORIGINAIS
de livros concorrentes.
Art. 4° - Não há limitação quanto ao número
de livros por autor, observadas as disposições do Art. 3.°
e seus parágrafos.
Art. 5° - As inscrições das obras deverão ser feitas
de 10 de janeiro a 15 de maio de 2011, considerando-se, no caso de remessa pelo
correio, a respectiva data da postagem.
Art. 6° - Os livros concorrentes a prêmios devem ser remetidos, em
separado por categoria, para o seguinte endereço: Rua Teixeira de Freitas,
5, Sala 303 - Lapa, CEP 20021-350 - Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Solicita-se
colocar no envelope ou embalagem o nome do prêmio a que se destina(m)
a(s) obra(s).
Art. 7° - Cada prêmio poderá ser concedido apenas uma vez ao
mesmo autor, vedada a concessão aos membros da Diretoria da UBE-RJ.
Art. 8° - As comissões julgadoras serão constituídas,
cada uma, por três escritores indicados pela Diretoria da União
Brasileira de Escritores (UBE-RJ), sendo irrecorríveis as decisões
desses Colegiados.
Art. 9° - A participação no concurso implica a aceitação,
por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, resultando
em desclassificação o não-cumprimento de quaisquer destas.
Art. 10° - O resultado do concurso será tornado público até
90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições. A
entrega dos prêmios será em data e local previamente anunciados.
Art. 11 - Qualquer informação será por mensagem eletrônica
ou através de carta, desde que os interessados enviem envelope selado
para resposta.
Parágrafo único - Correspondência para o Secretário
da UBE Luiz Gondim: E-mail - luiggondim@gmail.com
ou Rua Sá Ferreira, 152/403 - Copacabana - CEP 22071-100 - Rio de Janeiro,
RJ.
Art. 12 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela
Diretoria da UBE-RJ.