O presente Edital de Concurso Público Literário de Crônicas está em conformidade com a política cultural do Governo do Estado, visando:
1.1 - Formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do Governo e as aspirações da sociedade.
1.2 - Incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens e o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
1.3 - Realizar projetos e programas de incentivo e de fortalecimento do campo literário, a fim de garantir sua visibilidade.
2.1 - O Edital é aberto ao público interessado, observadas as condições deste edital.
2.2 - Podem participar escritores, maiores de 18 anos, para isso, anexar cópia de documentos pessoais (RG e CPF).
2.3 - O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
2.4 - Cada interessado poderá enviar 01 (uma) crônica inédita (entende-se por inédita, a crônica nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livros até a data de encerramento das inscrições deste concurso).
2.5 - O candidato deve residir no Estado de Alagoas, para isso, apresentar comprovante de residência (cópia) em nome do inscrito ou responsável.
2.5.1 - A documentação dos licitantes deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
2.5.2 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou com prazo de validade vencido.
2.6 - Ficam vedadas a participação de membros da Entidade Organizadora e Comissão Julgadora a este Concurso.
3.1 - As inscrições deverão ser encaminhadas através de envelopes pelos correios ou diretamente na sede da Secretaria de Estado da Cultura, localizada na Praça dos Martírios, no antigo Palácio Floriano Peixoto, s/n, CEP. 57.020-090, Centro, Maceió, Alagoas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 14 horas, contendo os seguintes documentos:
ENVELOPE I 3.2 - Deverá ser mantido o Anonimato dos candidatos.
3.3 - O período de inscrição será a partir do dia 04 de setembro a 23 de outubro de 2017, não sendo aceito nenhum trabalho após este prazo, considerada a data de postagem pelos correios ou a de entrega na sede desta Secretaria.
3.4 - As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas de forma presencial ou pelos correios.
4.1 - As obras deverão obedecer aos seguintes critérios: formato A4, margem 3 cm (esquerda e superior) e 2 cm (direita e inferior), todas as folhas contadas e numeradas no canto superior direito, fonte Times New Roman, corpo 12, justificado, espaçamento 1,5.
4.2 - As crônicas deverão ter no mínimo 1 (uma) e no máximo 5 (cinco) laudas de texto.
4.3 - Em nenhuma hipótese, o material deverá ser identificado com o nome do autor.
4.4 - O texto deverá obedecer às regras do edital, bem como estar em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
4.5 - O autor é responsável pela revisão gramatical do texto submetido a este concurso.
Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento desta ação são recursos próprios oriundos do Programa de Trabalho 13392020742340000 - Fomento a Atividade Cultural - mais cultura, Rubrica 33.90.31, PI 004775, Fonte 0100, do orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais (FDAC).
6.1 - Haverá uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido prestigio na literatura alagoana, designada pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
6.2 - A composição da Comissão Julgadora foi publicada em Portaria nº 53/2017 no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 10 de maio de 2017.
7.1 - A avaliação das crônicas inscritas será de responsabilidade da Comissão Julgadora.
7.2 - A Comissão Julgadora será constituída por escritores, especialistas em literatura, jornalistas e críticos literários, indicados pela Secretária de Estado da Cultura, nomeados através de Portaria.
7.3 - As crônicas dos proponentes ao certame serão identificadas pelo número de processo de entrada no protocolo no ato de sua inscrição, para que assim, mantenha o anonimato das propostas, a fim de se constituir um julgamento probo e imparcial a ser realizado pela Comissão, que será constituída conforme item 6 e seus respectivos sub-itens.
7.4 - As crônicas enviadas pelos (as) participantes, obrigatoriamente, deverão estar adequados ao Edital e não possuir conteúdos que:
7.4.1 - Contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);
7.4.2 - Constituam ofensas a liberdade, crença e às religiões.
8.1 - Os trabalhos são avaliados anonimamente.
8.2 - Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que não contiverem títulos, estiverem fora dos padrões solicitados, bem como aqueles que caracterizem cópia ou plágio.
8.3 - Serão adotados os seguintes critérios abaixo descritos para pontuação nas análises e julgamento das propostas:
- Originalidade: até 10 (dez) pontos.
- Criatividade: até 10 (dez) pontos.
- Uso adequado das técnicas/características deste estilo literário: até 30 (trinta) pontos.
8.4 - O somatório dos pontos seguirá os parâmetros no item anterior e a pontuação máxima que cada julgador poderá conceder a um trabalho será de 50 (cinquenta) pontos.
8.5 - A Comissão de Avaliação analisará todas as propostas habilitadas na etapa anterior, preenchendo o seguinte Gabarito constante no regulamento
8.6 - Serão classificados os trabalhos que alcançarem uma pontuação média igual ou maior que 25 (vinte e cinco) pontos.
9.1 - Os participantes serão automaticamente desclassificados do concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de crônica que não seja de sua autoria.
9.2 - Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso, ainda, em caso de envio de crônica com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal.
9.3 - Será dado um prazo de 5 (cinco) dias para que, nos casos previstos acima, apresentem defesa em relação à desclassificação, possibilitando a ampla defesa e contraditório dos candidatos.
10.1 - O resultado final do II Concurso de Crônicas Ivone dos Santos da Secult será publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Secult (www.cultura.al.gov.br) e através de outros meios de comunicação do Estado.
10.2 - Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública dos premiados por telefone.
11.1 - Fica destinado como prêmio aos participantes selecionados através do presente Edital, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) assim distribuídos, de acordo com os critérios de avaliação da Comissão Julgadora.
1° lugar - R$ 4.500,00
2° lugar - R$ 3.000,00
3° lugar - R$ 2.500,00
11.2 - Os outros participantes também serão premiados de acordo com a decisão da Comissão Julgadora, através de Menção Honrosa.
12.1 - Caso o participante apresente justificativa para recorrer do resultado da seleção do Edital, poderá interpor recurso na sede da Secretaria, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação das crônicas classificadas.
12.2 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Concurso.
12.3 - O recurso será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.
12.4 - Após análise e julgamento dos recursos cabíveis, será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas e através de outro meio de comunicação, nova lista com os nomes dos vencedores do concurso de crônicas.
13.1 - Este Edital e a Ficha de Inscrição encontram-se a disposição dos interessados na página eletrônica da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.al.gov.br).
13.2 - Os originais e os documentos encaminhados à Secult para este concurso não serão devolvidos.
13.3 - Maiores informações sobre o referido Edital poderão ser obtidos na sede da Secretaria de Estado da Cultura, localizada na Praça dos Martírios, s/n, antiga sede do Palácio Floriano Peixoto, Maceió, Al.
13.4 - Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Assessoria de Comunicação da Secult, pela Comissão Organizadora ou pela Comissão Julgadora.
- Publicação do Edital 10 de maio
- Período de Inscrições: 10 de maio a 27 de junho
- Análise dos Documentos: 28 de junho a 30 de junho
- Comissão Julgadora: 03 de julho a 31 de julho
- Publicações dos Resultados: 08 de agosto
- Prazo para Recursos: 10 de agosto a 16 de agosto
- Análise de Recursos: 17 de agosto a 18 de agosto
- Publicação do Resultado Final: 25 de agosto
Secretaria de Estado da Cultura
Praça dos Martírios, antigo Palácio Floriano Peixoto, s/n
Centro
CEP. 57.020-090 - Maceió / AL