O Prémio Florbela Espanca, instituído pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa em reunião ordinária de 6 de Outubro de 1981, destina-se a galardoar obras literárias inéditas de expressão portuguesa, independentemente da nacionalidade do autor, no âmbito da poesia e da ficção.
O Prémio Florbela Espanca é bienal, sendo alternadamente atribuído a obras inéditas de poesia e ficção.
1 O valor do prémio é de 2.500,00 euros.
2 A Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá alterar
para um valor pecuniário superior o prémio, sempre que o julgue
necessário, informando, de imediato, a Assembleia Municipal do facto.
3 Todas as verbas resultantes da atribuição do prémio
serão contabilizadas em conta especialmente constituída para o
efeito e, uma vez deduzidas as despesas efectuadas, constituir-se-á provisão
para futuros prémios, cujo montante poderá ser variável
em função de deliberação camarária.
A Câmara Municipal de Vila Viçosa editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor, numa tiragem de 3000 exemplares.
1 O júri para apreciação dos trabalhos será
constituído por:
a) Pelo presidente, a designar pela Assembleia Municipal;
b) Quatro elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores.
2 - O secretário será eleito de entre os elementos designados
pela Associação Portuguesa de Escritores que constituem o júri.
1 As decisões do júri serão tomadas por maioria.
2 Das decisões do júri não caberá recurso.
3 O júri poderá decidir-se pela não atribuição
do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes
o justifica.
4 Em caso algum poderá determinar atribuir o prémio a duas
ou mais obras.
5 O júri poderá, se assim o entender, atribuir menções
honrosas.
1 Os trabalhos dos concorrentes deverão ser dactilografados a
dois espaços, em papel formato A4 e enviadas cinco cópias à
Câmara Municipal de Vila Viçosa.
2 Os invólucros deverão mencionar expressamente a indicação
«PRÉMIO FLORBELA ESPANCA».
3 Os trabalhos concorrentes deverão ser assinados com pseudónimo
e acompanhados de um sobrescrito fechado contendo a indicação
e residência do autor.
O prazo de entrega dos trabalhos concorrentes será até às 16 horas do dia 15 de Setembro de cada ano.
A entrega dos trabalhos deverá ser feita na Divisão dos Serviços Culturais da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
1 Terminado o concurso, a Câmara Municipal publicará o
respectivo resultado através da imprensa diária da localidade
e comunicá-lo-á ao premiado e autores distinguidos por carta registada
com aviso de recepção.
2 Os autores concorrentes, com excepção do premiado, poderão
levantar as obras na Divisão de Serviços Culturais da Câmara
Municipal, 30 dias após a data de publicação dos resultados
do concurso.
A entrega do prémio far-se-á durante cerimónia a realizar oportunamente.
1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação
e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela
Câmara Municipal.
2 O presidente da Câmara Municipal ou vereador do pelouro emitirão
as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução
deste Regulamento.
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua aprovação.
Câmara Municipal de Vila Viçosa
Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
Praça da República
7160-207 Vila Viçosa - Portugal