A Garganta da Serpente
Veneno Crônico crônicas
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Alcoolismo

(Géber Romano Accioly)

Há um quadro de Rembrandt chamado "Sileno Ébrio" no qual o maior destaque é dado a um sátiro alcoolizado.

Duvidosa é a mensagem que o autor quer nos dar, pois o sátiro, em pé, está sendo "enrabado" por um negão sob o olhar atento e curioso de uma criança. (Acho eu que a mensagem é: - *u de bebo tem muitos donos -) Rsrsrsrsrsrsrs

O governo central tem investido no combate ao consumo de drogas e tem deixado as duas que causam mais dano fora: Religião (ópio do povo de Carl Marx) e Álcool etílico (Etanol = Composto orgânico líquido, incolor, volátil e inflamável, obtido por fermentação de açúcares ou por processos artificiais. Também chamado álcool etílico).

Sobre a primeira pouco se pode fazer, pois sua principal fonte produtora é a ignorância; entretanto sobre a segunda muito se pode fazer, pois sua fonte produtora é a destilaria. Fechemos as fontes produtoras (causa) e acabaremos com o alcoolismo (efeito).

Há uma justificativa científica para o alcoolismo (também serve para a religiosidade) que reputo como perfeita: "Desde cedo, o homem descobriu que as bebidas alcoólicas, por seu efeito revigorante e euforizante permitiam um alivio da angústia e a liberação das repressões. " (Cabe, para a religiosidade, trocando "bebidas alcoólicas" por "deuses").

No nosso Brasil varonil, elegemos como droga perigosa a nicotina e para ela foram apontadas todas as armas disponíveis, entretanto com o etanol somos por demais moderados, tendo em vista o minúsculo e quase imperceptível - consuma com moderação -, que aparece na mídia quando das espetaculares propagandas de bebidas alcoólicas.

Nunca vi alguém alegar que estava "nicotinizado" para justificar um erro, entretanto que estava alcoolizados é quase que corriqueiro.

O nosso Código Penal no Art. 28 reza:

Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.

§ 1º. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada ao artigo pela Lei nº. 7.209, de 11.07.1984). (É dado um "tratamento" especial à embriaguez!).

A nossa sociedade sempre trata com um carinho condescendente o "papudinho" o "pinguço" que já faz parte do cotidiano de uma localidade. (Eu mesmo, vez por outra, "libero um tubo" para a "meninada" da barraca da esquina).

Ter de tolerar um AA (alcoólico assumido) por estar no nosso ciclo social é dose pra leão, mas

Finalizo lembrando Salomão: "Dai bebida forte ao fraco de coração, e vinho ao pobre de espírito, que beba, e esqueça da miséria, e da sua pena não se lembre mais".

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