Há um quadro de Rembrandt chamado "Sileno Ébrio" no
qual o maior destaque é dado a um sátiro alcoolizado.
Duvidosa é a mensagem que o autor quer nos dar, pois o sátiro,
em pé, está sendo "enrabado" por um negão sob
o olhar atento e curioso de uma criança. (Acho eu que a mensagem é:
- *u de bebo tem muitos donos -) Rsrsrsrsrsrsrs
O governo central tem investido no combate ao consumo de drogas e tem deixado
as duas que causam mais dano fora: Religião (ópio do povo de Carl
Marx) e Álcool etílico (Etanol = Composto orgânico líquido,
incolor, volátil e inflamável, obtido por fermentação
de açúcares ou por processos artificiais. Também chamado
álcool etílico).
Sobre a primeira pouco se pode fazer, pois sua principal fonte produtora é
a ignorância; entretanto sobre a segunda muito se pode fazer, pois sua
fonte produtora é a destilaria. Fechemos as fontes produtoras (causa)
e acabaremos com o alcoolismo (efeito).
Há uma justificativa científica para o alcoolismo (também
serve para a religiosidade) que reputo como perfeita: "Desde cedo, o homem
descobriu que as bebidas alcoólicas, por seu efeito revigorante e euforizante
permitiam um alivio da angústia e a liberação das repressões.
" (Cabe, para a religiosidade, trocando "bebidas alcoólicas"
por "deuses").
No nosso Brasil varonil, elegemos como droga perigosa a nicotina e para ela
foram apontadas todas as armas disponíveis, entretanto com o etanol somos
por demais moderados, tendo em vista o minúsculo e quase imperceptível
- consuma com moderação -, que aparece na mídia quando
das espetaculares propagandas de bebidas alcoólicas.
Nunca vi alguém alegar que estava "nicotinizado" para justificar
um erro, entretanto que estava alcoolizados é quase que corriqueiro.
O nosso Código Penal no Art. 28 reza:
Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias
de efeitos análogos.
§ 1º. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação
ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente,
por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não
possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena
capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento. (Redação dada ao artigo pela
Lei nº. 7.209, de 11.07.1984). (É dado um "tratamento"
especial à embriaguez!).
A nossa sociedade sempre trata com um carinho condescendente o "papudinho"
o "pinguço" que já faz parte do cotidiano de uma localidade.
(Eu mesmo, vez por outra, "libero um tubo" para a "meninada"
da barraca da esquina).
Ter de tolerar um AA (alcoólico assumido) por estar no nosso ciclo social
é dose pra leão, mas
Finalizo lembrando Salomão: "Dai bebida forte ao fraco de coração,
e vinho ao pobre de espírito, que beba, e esqueça da miséria,
e da sua pena não se lembre mais".